
Autores: Joana Mostafa (IPEA), Isabel Pereira de Souza (USP), Gabriela da Cruz (IPEA), Luciano de Oliveira (IPEA) e Marco Natalino (IPEA)
A inclusão da população em situação de rua no Censo Demográfico é uma demanda antiga e importante dos movimentos sociais que a representam.
Há uma percepção de que tal população cresceu nos últimos anos e que sua composição se alterou, em especial a partir da pandemia de COVID-19, mas faltam dados nacionais abrangentes e comparáveis que permitam estudar esse fenômeno mais adequadamente. Não por acaso, o “Plano Nacional Ruas Visíveis”, lançado em 2023 pelo Governo Federal, traz como um de seus eixos estruturantes a “Produção e gestão de dados”, a fim de subsidiar ações e políticas públicas qualificadas para esse grupo. Uma das ações previstas nesse eixo é, justamente, a realização de um Censo Nacional da População em Situação de Rua.
O IBGE vem fazendo estudos e preparativos para a realização desse Censo. No mês passado o órgão realizou uma grande oficina que trouxe as principais experiências de censos municipais, gestores federais, pesquisadores, os movimentos que representam a população em situação de rua e uma parte importante do corpo técnico do IBGE para colaborar com a metodologia do Censo nacional vindouro. O órgão anunciou que fará a primeira prova-piloto em setembro de 2026 e, finalmente, realizará o Censo em julho de 2028. A vontade política existe, mas os recursos precisarão ser garantidos pelo próximo governo.
O IBGE ressalta dois desafios principais para a inclusão da população em situação de rua no Censo Demográfico: a sobreposição com a população contabilizada em algum domicílio, que pode ocorrer quando a pessoa dorme alguns dias da semana na rua e outros em moradia convencional, e a dificuldade em contar pessoas que não se encontram em condições de serem entrevistadas, o que impede apurarmos com precisão sua situação habitacional.
A dificuldade de ir além do conceito de domicílio é um problema metodológico relevante, mas não intransponível. Os EUA realizam contagens de “ponto no tempo” anualmente, além de incluir essa população nos Censos Demográficos. Diversos desafios relacionados à dupla contagem e à subenumeração da PSR precisaram ser enfrentados, o que não os impediu de avançar nas metodologias ano após ano, a fim de promover a progressiva inclusão deste grupo populacional.
Os diversos censos municipais realizados no Brasil oferecem um rico repositório de experiências que lidaram com esse desafio. De acordo com os dados da Assistência Social coletados por meio de levantamento anual próprio (o CENSOS SUAS), entre 2019 e 2023, 133 municípios realizaram censos sobre o total de pessoas em situação de rua. Em alguns lugares, como os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, sua realização é regular e obrigatória por lei. Um estudo recém-concluído pelo Ipea compara as metodologias utilizadas nessas experiências, apontando práticas exitosas que podem ser replicadas. E, como demonstra a realização do seminário, o IBGE já está aprendendo com essa trajetória.
A história dessa construção teve um impulso fundamental na imensa agitação social, organização e militância dos movimentos da população em situação de rua nos anos de 1990 e início dos 2000, que aglutinaram-se pela força do luto decorrente de uma série de chacinas e assassinatos extremamente violentos à época. Destacam-se a chacina da Candelária, em 1993; o assassinato do indígena Galdino Jesus dos Santos, incinerado em um ponto de ônibus de Brasília no ano de 1997; e o massacre da Praça da Sé, em que 7 pessoas foram espancadas até a morte, em 2004. Quando perguntados do porquê atear fogo em Galdino enquanto dormia num ponto de ônibus, os adolescentes brancos de classe média do plano piloto justificaram: acharam que era um “mendigo”. “Mendigo” pode.
O marco mais importante em termos de resposta institucional a essa demanda foi a realização do Censo Nacional da População em Situação de Rua pelo então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2008. Esse censo, denominado “Aprendendo a Contar”, ocorreu no bojo do planejamento, proposição e aprovação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, consubstanciada no Decreto 7.023 de 2009. Esse decreto constitui o marco mais importante para a conceituação da PSR – consolidando, sobretudo, a noção de que se trata de um grupo heterogêneo, que compartilha de atributos situacionais comuns, como pobreza extrema, ausência de moradia regular e a fragilidade de seus vínculos familiares – e, junto com a tipificação e ordenamento dos serviços da Assistência Social e da Saúde, possibilitou a maior parte das políticas públicas que o país dispõe para esta população na atualidade.
Dessa experiência também se retira uma das regras de método mais importantes para se fazer esse tipo de pesquisa com o devido rigor científico. É fundamental vedar a realização de ações de “limpeza urbana”, seja por órgãos policiais ou de zeladoria urbana, que expulsem a PSR de seus locais de convívio imediatamente antes da realização dos trabalhos de campo. Caso contrário, uma pesquisa que teria por objetivo dar visibilidade àquilo que até hoje se faz oculto nas estatísticas oficiais pode acabar escondendo uma parte importante do fenômeno.
Hoje, mais de duas décadas após as primeiras marchas da população em situação de rua a Brasília, destacam-se alguns programas, serviços e benefícios que formam o principal pacote das políticas sociais em atenção à população em situação de rua. Os dados mais recentes apontam existirem serviços especializados de abordagem social em 1.860 municípios, 877 unidades de acolhimento para adultos e famílias em situação de rua, 281 equipes de consultório na rua e 238 mil pessoas em situação de rua recebendo o Bolsa Família. Esse arranjo institucional, relativamente recente, é um grande ativo para a realização do Censo. Isso porque todas essas políticas públicas, por atuarem diretamente nos territórios, podem informar por onde a PSR circula, dado fundamental para o mapeamento e o planejamento da logística de campo.
Por outro lado, é notória a falta de políticas públicas de educação, trabalho e, principalmente, habitação. Apenas em 2025 foi regulamentada a destinação de habitações do Minha Casa Minha Vida para pessoas em situação de rua, atendendo ao previsto no Plano Ruas Visíveis. Já a regulamentação do aluguel social, também previsto no plano, não tem previsão de implantação. Os projetos de moradia cidadã, que articulam habitação, assistência social e saúde, por sua vez, ainda são muito modestos e recentes para que gerem impacto.
A demanda dos movimentos da PSR por ser contado e caracterizado pelo IBGE dialoga com a necessidade de uma segunda geração de políticas públicas que inovem no atendimento das particularidades de cada grupo: dos crescentes idosos em situação de rua, das mulheres, das famílias, das pessoas trans. Há pessoas que acabaram de chegar em uma instituição de acolhimento e pessoas que estão há décadas nas calcadas. Já temos gerações de pessoas cujos pais e filhos cresceram nas ruas. São situações completamente diferentes que demandam provisões e cuidados distintos.
A sociedade e o governo brasileiro enxergam sim a população em situação de rua. Mas as enxergam pela ótica da abjeção, da repressão e das políticas de zeladoria e limpeza urbana. A visibilidade que os movimentos da população em situação de rua lutam é pela ótica dos direitos sociais e dos direitos humanos. Assim, a luta por mais e melhores censos é uma luta por existir. Por existir de forma digna. Seja nas ruas, seja fora dela.

