
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas regras para garantir o acesso gratuito aos serviços de registro civil por pessoas em situação de vulnerabilidade social. A medida representa um avanço importante na promoção do direito à documentação básica e no fortalecimento da cidadania, especialmente para populações historicamente excluídas, como pessoas em situação de rua.
O Provimento nº 188/2025 estabelece diretrizes nacionais para a concessão da gratuidade em atos realizados pelos cartórios de registro civil, como emissão de certidões, registros de nascimento e óbito, entre outros serviços essenciais. A normativa busca reduzir barreiras burocráticas e financeiras que, muitas vezes, dificultam o acesso da população mais vulnerabilizada aos seus direitos básicos.
Na prática, a regulamentação permite que pessoas sem condições financeiras possam solicitar a isenção das taxas cartorárias por meio de uma autodeclaração de hipossuficiência econômica, apresentada diretamente no cartório ou em plataformas digitais vinculadas ao registro civil.
Além de uniformizar procedimentos em todo o país, o provimento também reforça a proteção da dignidade das pessoas atendidas. Os documentos emitidos não poderão conter termos que exponham a condição de vulnerabilidade do cidadão, sendo utilizada apenas a expressão “isento de emolumentos”.
A iniciativa dialoga diretamente com os desafios enfrentados por pessoas em situação de rua, que frequentemente encontram obstáculos para acessar documentos civis básicos — condição que impacta diretamente o acesso a políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e moradia.
Para o coletivo Trilhas de Cuidado nas Ruas, medidas que ampliem o acesso à documentação civil são fundamentais para o fortalecimento das redes de cuidado e garantia de direitos. A ausência de documentos ainda representa uma das principais barreiras para inclusão social e acesso aos serviços públicos no Brasil.
A regulamentação também reforça o papel dos cartórios como equipamentos estratégicos para promoção da cidadania e contribui para consolidar práticas mais humanizadas e acessíveis no atendimento à população.
O texto completo do Provimento nº 188/2025 pode ser acessado no portal do CNJ.

